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João Polippo
- Região:Rondon Noroeste 25-11-2016
De acordo com a lei n° 1.773/2016 o contribuinte terá desconto de 100% dos juros e multas dos tributos de Contribuição de Melhoria, IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxas, Taxa de Localização e Funcionamento, Taxa de Vigilância Sanitária e I.S.S. - Imposto Sobre Serviço se o pagamento for efetuado em uma única parcela até o dia 08 de dezembro deste ano.
A lei na íntegra pode ser acessada no site oficial e nas redes sociais da Prefeitura de Rondon.
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